| 1 x de R$15,00 sem juros | Total R$15,00 | |
| 2 x de R$8,75 | Total R$17,50 | |
| 3 x de R$5,86 | Total R$17,59 | |
| 4 x de R$4,45 | Total R$17,83 | |
| 5 x de R$3,59 | Total R$17,97 | |
| 6 x de R$3,00 | Total R$18,05 | |
| 7 x de R$2,59 | Total R$18,13 | |
| 8 x de R$2,27 | Total R$18,18 | |
| 9 x de R$2,02 | Total R$18,24 | |
| 10 x de R$1,83 | Total R$18,34 | |
| 11 x de R$1,67 | Total R$18,43 | |
| 12 x de R$1,54 | Total R$18,52 |
A insígnia bordada de posto de 1º Sargento do Exército Brasileiro é um distintivo utilizado para identificar a graduação de 1º Sargento, conforme estabelecido pelo Regulamento de Uniformes do Exército (RUE). Ela possui formato de escudete antigo e é confeccionada em tecido de alta qualidade, com bordado industrial de alta definição, garantindo durabilidade e acabamento refinado.
Formato: Escudete antigo, conforme especificações do RUE.
Tamanho: Aproximadamente 6,5 cm de largura por 11,5 cm de altura.
Material: Tecido de alta qualidade com bordado industrial de alta definição.
Aplicação: Utilizada na gola do uniforme para identificação da graduação.
Cor: Disponível em diferentes cores, como verde, bege e baixa visibilidade, dependendo do tipo de uniforme.
Divisa Bordada 1º Sargento Bege
Descrição: Divisa bordada com formato de escudete antigo, sobre um suporte bege. Produto fornecido por par.
Divisa Bordada 1º Sargento Verde
Descrição: Divisa bordada com formato de escudete antigo, sobre um suporte verde. Produto fornecido por par.
Divisa Bordada 1º Sargento Saúde
Descrição: Divisa bordada com formato de escudete antigo, sobre um suporte branco, utilizada para identificar postos e graduações do Exército Brasileiro. Produto fornecido por par.
Insígnia de Graduação 1º Sargento
Descrição: Elaborada com bordado industrial de alta definição, proporcionando um acabamento refinado e uma durabilidade excepcional.
Padrão RUE: As insígnias devem seguir as especificações do Regulamento de Uniformes do Exército (RUE), garantindo uniformidade e conformidade com as normas militares.
Aplicação Correta: A aplicação das insígnias deve ser realizada conforme as orientações oficiais, respeitando a hierarquia e a posição correta no uniforme.
Uso de Insígnias de Baixa Visibilidade: O uso de insígnias bordadas de baixa visibilidade é permitido somente no novo uniforme de combate camuflado, conforme estabelecido pela Portaria C Ex nº 2.259, de 5 de junho de 2024.
