1 x de R$15,00 sem juros | Total R$15,00 | |
2 x de R$8,26 | Total R$16,52 | |
3 x de R$5,59 | Total R$16,76 | |
4 x de R$4,23 | Total R$16,93 | |
5 x de R$3,42 | Total R$17,09 | |
6 x de R$2,86 | Total R$17,18 | |
7 x de R$2,46 | Total R$17,21 | |
8 x de R$2,17 | Total R$17,37 | |
9 x de R$1,94 | Total R$17,48 | |
10 x de R$1,75 | Total R$17,54 | |
11 x de R$1,61 | Total R$17,70 | |
12 x de R$1,48 | Total R$17,76 |
A insígnia bordada de posto de 1º Sargento do Exército Brasileiro é um distintivo utilizado para identificar a graduação de 1º Sargento, conforme estabelecido pelo Regulamento de Uniformes do Exército (RUE). Ela possui formato de escudete antigo e é confeccionada em tecido de alta qualidade, com bordado industrial de alta definição, garantindo durabilidade e acabamento refinado.
Formato: Escudete antigo, conforme especificações do RUE.
Tamanho: Aproximadamente 6,5 cm de largura por 11,5 cm de altura.
Material: Tecido de alta qualidade com bordado industrial de alta definição.
Aplicação: Utilizada na gola do uniforme para identificação da graduação.
Cor: Disponível em diferentes cores, como verde, bege e baixa visibilidade, dependendo do tipo de uniforme.
Divisa Bordada 1º Sargento Bege
Descrição: Divisa bordada com formato de escudete antigo, sobre um suporte bege. Produto fornecido por par.
Divisa Bordada 1º Sargento Verde
Descrição: Divisa bordada com formato de escudete antigo, sobre um suporte verde. Produto fornecido por par.
Divisa Bordada 1º Sargento Saúde
Descrição: Divisa bordada com formato de escudete antigo, sobre um suporte branco, utilizada para identificar postos e graduações do Exército Brasileiro. Produto fornecido por par.
Insígnia de Graduação 1º Sargento
Descrição: Elaborada com bordado industrial de alta definição, proporcionando um acabamento refinado e uma durabilidade excepcional.
Padrão RUE: As insígnias devem seguir as especificações do Regulamento de Uniformes do Exército (RUE), garantindo uniformidade e conformidade com as normas militares.
Aplicação Correta: A aplicação das insígnias deve ser realizada conforme as orientações oficiais, respeitando a hierarquia e a posição correta no uniforme.
Uso de Insígnias de Baixa Visibilidade: O uso de insígnias bordadas de baixa visibilidade é permitido somente no novo uniforme de combate camuflado, conforme estabelecido pela Portaria C Ex nº 2.259, de 5 de junho de 2024.